Advogados em Direito da Saúde

Seu plano de saúde não pode negar sua cirurgia bariátrica ou reparadora.

Com o ajuizamento de ação com a celeridade que você precisa, você pode garantir o procedimento que é seu direito — sem atrasos desnecessários e sem mais negativas abusivas.

Teve a sua cirurgia negada pelo plano de saúde?

Muitos pacientes têm a cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde, mesmo quando já preenchem todos os requisitos médicos.

E, para quem já fez a bariátrica, a luta continua: cirurgias reparadoras — como retirada de excesso de pele — também são frequentemente negadas, deixando o paciente em sofrimento físico e emocional.

Somos especializados em ações contra planos de saúde

Já ajudamos inúmeros pacientes a garantir tanto a cirurgia bariátrica quanto os procedimentos reparadores, mesmo após negativas repetidas.

Ajuizamos rapidamente
suas ações

Fundamentadas em
laudos médicos

Com pedidos de decisão liminar para não perder tempo

Com foco no seu direito
à saúde e dignidade

Atendimento humano e especializado

Compreendemos a dor do paciente bariátrico e oferecemos um atendimento próximo, sensível e fundamentado em nossa experiência no Direito da Saúde, sempre com foco em acolher e orientar de forma clara.

Agilidade com alto índice de sucesso

Ajuizamos ações rapidamente, baseadas em laudos médicos e estratégias jurídicas sólidas, garantindo maior chance de decisões liminares favoráveis e um histórico consistente de vitórias contra planos de saúde.

Veja como já ajudamos outros pacientes bariátricos

Avaliação detalhada e personalizada para seu caso

Análise jurídica e
definição da estratégia

Ação contra o
plano de saúde

Acompanhamento até a realização da cirurgia

Veja como já ajudamos outros pacientes bariátricos

”Consegui a cirurgia reparadora em menos de 30 dias após a ação.”

Anônimo

Não aceite a negativa do seu plano

Entre em contato agora e para avaliação do seu caso.

Perguntas Frequentes

O plano pode negar a cirurgia bariátrica?

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Regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo, sob o n. 22.033343-3331, nosso escritório é composto por profissionais altamente qualificados e expertise, formados nas melhores instituições de ensino do país.